EMBORA NÃO COM A AMPLITUDE pretendida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, finalmente, a proposta que vai permitir o acesso do eleitorado às certidões criminais dos candidatos ao pleito nacional de outubro. Pela primeira vez na história deste país, qualquer concorrente a cargo eletivo terá de apresentar aquele tipo de certidão que, normalmente, é exigida para a ocupação de empregos e de funções públicas. E custa crer que, só agora, mais de 20 anos depois de promulgada a Constituição Cidadã, tenha sido tomada essa singela providência, apesar do preceito constitucional segundo o qual casos de inelegibilidade devem também proteger "a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato".
De acordo com resolução do TSE, resultante de uma petição da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), passa a ser obrigatória a apresentação de informações detalhadas sobre eventuais processos criminais constantes das certidões anexadas aos registros dos candidatos. Todas as informações serão lançadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas que o TSE mantém no seu site. Assim, os cidadãos terão acesso não apenas à declaração de bens e dados pessoais dos postulantes a cargos eletivos. Poderão também saber se determinado candidato é réu em algum processo, sem que isso implique "antecipação de pena".
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter decidido, em agosto de 2008, pelo contundente placar de 9 votos a 2, que não se pode negar registro a candidato que seja réu em processo criminal ou de improbidade administrativa, ou tenha sido condenado, sem que a sentença tenha "transitado em julgado", o MCCE insistia em fazer aprovar, no Congresso, proposta de iniciativa popular para barrar os candidatos de "vida pregressa não recomendável".
Conforme o projeto, seriam "inelegíveis" os que tivessem sido condenados em primeira ou única instância ou tivessem contra si denúncias recebidas por tribunais (segunda e terceira instâncias) por crimes de racismo, hediondos (como tortura e tráfico de drogas), contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, crimes dolosos contra a vida e outros a que a lei comine pena não inferior a dez anos.
No entanto, caso essa proposta de iniciativa popular venha a ser um dia aprovada pelo Congresso, ela será, sem dúvida, objeto de ação de inconstitucionalidade no STF. E vai encontrar forte oposição no plenário, levando-se em conta os votos proferidos quando da rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 144) ajuizada pela AMB, a fim de que fosse dado ao juiz eleitoral o poder de negar o registro de candidatos com "fichas sujas". Naquela ocasião, o ministro Celso de Mello sustentou, no seu voto-condutor, que "o sistema judicial brasileiro não tolera processos condenatórios irrecorríveis e não aceita a transgressão do dogma da presunção de inocência".
Fonte:
Jornal do Brasil
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