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Justiça Federal em Rio Grande (RS) condena médico por cobrar cirurgias custeadas pelo SUS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um médico, que atendia na Santa Casa do município, por cobrar honorários dos pacientes por cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença, da juíza Marta Siqueira da Cunha, foi publicada na quarta-feira (23/9).
Autores da ação, o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Rio Grande e a União pediram a condenação do homem por atos de improbidade administrativa. Segundo a acusação, ele afirmaria para pacientes e familiares que não realizaria mais atendimento pelo SUS, que somente a internação hospitalar seria coberta pelos recursos públicos e que eles deveriam pagar honorários fixados entre R$ 600,00 e R$ 1.500,00.
O réu contestou defendendo que seria inocente. Afirmou que, em razão da demora nos agendamentos, vários pacientes prefeririam, de forma espontânea, migrar para o atendimento particular.
A juíza destacou que o SUS foi instituído com a finalidade de reduzir as desigualdades no setor de assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. Segundo ela, seria proibida qualquer cobrança e não existiria tratamento híbrido em que parte é paga com recursos federais e outra, custeada pelo paciente.
A magistrada pontuou que a conduta ímprobo dos agentes não seria somente quando causam danos ao erário público, “mas também quando houver violação grave aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”. Para ela, as provas anexadas aos autos, principalmente a prisão em flagrante e os depoimentos, evidenciariam a atuação ilícita do réu.
“O ato praticado pelo réu é de alta reprovabilidade. Ele se valeu do desespero de famílias, cujos membros queridos encontravam-se em situação de urgência para a realização de procedimentos cirúrgicos, para cobrar quantia que não era devida”, declarou. Marta afirmou que o médico não seria obrigado a realizar a cirurgia pelo SUS, mas ao prestar atendimento dentro do sistema público deveria se adequar às regras.
“Tal agir, ou seja, cobrar por algo que o Poder Público deve pagar, fere a moralidade administrativa frontalmente, eis que frustrou expectativa de conduta civilizada e correta exigível do agente público. Não só a moralidade, mas fere também a legalidade, pois a legislação de regência proíbe a cobrança de honorários médicos em procedimentos realizados pelo SUS”, concluiu.
A juíza julgou procedente a ação condenando o médico ao pagamento de multa civil fixada em vinte vezes o valor da remuneração na época dos fatos e ressarcimento de R$ 1.150,00 a uma paciente, devidamente atualizados. Ele também perdeu a função pública e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Jornal Correio do Povo

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